ESQUECI DE PAGAR O SEGURO DO CARRO E AGORA?

"ESQUECI DE PAGAR O SEGURO?" pode ser uma frase normal nos dias atuais, que temos uma série de tarefas para realizar todos os dias. Às vezes acabamos ficando tão ocupados e algumas coisas passam despercebidas e acabamos esquecendo. O cansaço de dias cheios acaba ajudando nisso também...

ESQUECI DE PAGAR O SEGURO DO CARRO E AGORA?

"ESQUECI DE PAGAR O SEGURO?" pode ser uma frase normal nos dias atuais, que temos uma série de tarefas para realizar todos os dias. Às vezes acabamos ficando tão ocupados e algumas coisas passam despercebidas e acabamos esquecendo. O cansaço de dias cheios acaba ajudando nisso também, não à toa temos automatização de tarefas ganhando força no mercado de tecnologia. Mas se esquecermos de pagar o seguro auto, o que acontece? A gente sabe que algumas contas que temos possuem suas regras no caso de esquecimento, algumas tem um tempo limite de atraso para efetuar cancelamento, outras possuem limites de parcelas atrasadas, mas e do seguro com funciona? Há 3 pontos importantes para saber sobre esquecimento do pagamento de seguro do carro:

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA

Há o entendimento de que o seguro de carro pode ser pago tanto à vista quanto parcelado. Sendo assim, se pago à vista não há com o que se preocupar quanto a atrasos, mas há um “porém”. A ativação da cobertura só acontece quando a primeira parcela do seguro é paga. Ultrapassado a data de vencimento da parcela ou do pagamento a vista e o seguro e ela não tendo sido paga, a cobertura é cancelada.

SPC/SERASA

Uma dúvida que surge é que ao esquecer de pagar o seguro do carro, o segurado acaba tendo o nome sujo em órgãos como SPC e SERASA. A resposta é não, como o resultado do seguro não pago é o cancelamento da cobertura, o segurado não tem o seu CPF categorizado como inadimplente nestes órgãos.

CONSEQUÊNCIAS GERAIS

As consequências mais óbvias do não pagamento do seguro são o cancelamento ou a suspensão da sua cobertura. No entanto, o segurado tem que ter em mente, que caso ele precise do seguro, se houver uma parcela atrasada, e o seguro estiver suspenso, mesmo que ele quite a parcela, ele não vai ter cobertura para o sinistro. Um outro detalhe importante é a vigência do seguro, caso as parcelas não sejam pagas a Redução de Vigência por inadimplência é calculada segundo a Tabela de Prazo Curto que consta nas Condições Gerais de todos os seguros. Para cada parte do seguro pago há um prazo de vigência correspondente a aquela parte paga, por exemplo, se o segurado tem cobertura de um ano, e pagamento foi de 50% ele terá cobertura por tempo de 6 meses.

É importante saber que caso cancelado o seguro por falta de pagamento, todos os processos de contratação deverão ser repetidos caso o segurado queira contratar o seguro, como a vistoria, por exemplo. A falta de pagamento também no caso cancelamento acarreta na perda de dinheiro do segurado, isto é, o dinheiro já investido naquele seguro não será devolvido. No entanto, o segurado não está totalmente desassistido no caso de atrasar as parcelas do seguro. Cada seguradora trabalha de uma forma, mas em geral o segurado tem prazos para quitar as parcelas em débitos e resolver sua situação para não perder o seguro, até mesmo no caso de cancelamento ele possui um prazo para que o seguro seja reativado.

ESQUECI DE PAGAR O SEGURO E BATI O CARRO, O QUE EU FAÇO?

ESQUECI DE PAGAR O SEGURO DO CARRO E AGORA

Como dito acima, em casos de esquecer de pagar o seguro do seu carro, há detalhado no seu contrato em quais situações você perde a cobertura. Em geral, se o prazo para pagamento vencer a sua parcela é suspensa e o sinistro que ocorreu após o vencimento não é coberto mesmo com o pagamento da parcela em atraso. Porém, caso ocorra um sinistro antes do vencimento do prazo para pagamento do prêmio à vista ou mensal, de forma que caracterize a inadimplência do segurado, o direito à Indenização não ficará prejudicado. Nessa hipótese, a indenização será paga com a dedução do Prêmio devido.

CANCELAMENTO DO SEGURO

É importante ter em mente que o prazo de suspensão é de 30 dias dependendo da seguradora. Isto significa que, o segurado, após o vencimento da parcela tem até 30 dias para reaver sua situação com a seguradora e reativar a sua cobertura. Se passado os 30 dias a seguradora tem o direito de cancelar o seguro independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Após 15 dias depois do cancelamento do seguro, o segurado não terá direito a reabilitar o seu plano. Isso é importante porque, passado os 15 dias, caso queira habilitar o seguro, o contratante deverá fazer novamente todos os processos de contratação, até mesmo a vistoria.