Posso declarar o seguro do carro no Imposto de Renda?

“Será que posso declarar o seguro do carro no Imposto de Renda?” Talvez você já tenha se feito essa pergunta. Afinal, sempre que chega o momento de declarar o IRPF, essa e muitas outras dúvidas surgem na cabeça de milhares de brasileiros. Hoje, você irá descobrir...

Posso declarar o seguro do carro no Imposto de Renda?

“Será que posso declarar o seguro do carro no Imposto de Renda?” Talvez você já tenha se feito essa pergunta. Afinal, sempre que chega o momento de declarar o IRPF, essa e muitas outras dúvidas surgem na cabeça de milhares de brasileiros. Hoje, você irá descobrir se precisa ou não declarar o seguro do veículo no imposto de renda!

O que entra na declaração do IRPF

Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) devem ser declarados todos os automóveis do contribuinte, independentemente do valor. É preciso informar no campo “Discriminação” o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) No caso de carro financiados, deve-se declarar os valores que já foram pagos. Lembrando que, deve declarar o IRPF somente quem teve rendimentos superiores a R$28.559,70 (tendo como base a declaração de 2021).

homem com calculadora e caneta para ilustrar o tema posso declarar o seguro do carro no imposto de renda?

Seguro auto no Imposto de Renda

Não é necessário declarar o seguro do carro no Imposto de Renda, mas é preciso declarar caso o contribuinte tenha tido algum tipo de indenização em caso de sinistro (roubo ou perda total, por exemplo). Por quê? Porque esse valor da indenização é considerado uma movimentação financeira.

Lei protege o contribuinte

Isso não quer dizer que a indenização sofrerá tributação, pelo contrário, existem duas leis que protegem o contribuinte:

  • Lei 9.430/96 - aquelas indenizações recebidas com a finalidade de reparar danos patrimoniais são isentas de Imposto de Renda;
  • Lei 7.713/88 - eventuais ganhos de capital sobre o rendimento de indenizações securitárias também são isentos de Imposto de Renda.

Onde declarar a indenização de seguros

A indenização, decorrentes de seguro, deve ser preenchida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O ideal é declarar o valor do bem segurado, ou seja, do veículo na ficha “Bens e Direitos”. É preciso se atentar a diferentes casos, como roubo ou perda total para o preenchimento correto do IR. Fique atento!